EM WENCESLAU BRAZ juíza concede liminar para reintegração e manutenção de posse

O Problema ocorreu em uma estrada rural por onde passam moradores que trabalham na cidade e alunos. O trecho corta uma propriedade rural, cujo dono que impedir a passagem

Em Wenceslau Braz, a juíza Moema Santana Silva da Vara da Fazenda Pública atendeu pedido da Assessoria jurídica da prefeitura de Santana do Itararé e concedeu uma liminar de Reintegração / Manutenção de Posse de uma estrada pública vicinal, que se inicia em uma bifurcação da PR 272 (sentido Siqueira Campos/PR) dando acesso ao bairro Manduri, zona rural do Município. No dia 26 de Janeiro, a prefeitura iniciava uma manutenção de rotina na estrada por onde passam alunos e moradores que trabalham em Santana e em Siqueira Campos, e o dono da área, José Araídes Fernandes teria obstruído deliberadamente a passagem de maquinários. A juíza baseia sua decisão na importância da estrada em questão no auxílio de locomoção das pessoas da região, por ora, deve prevalecer o interesse público sobre o particular. O dono da área mora em Londrina, e não foi possível falar com ele ou seus advogados. No dia que houve a obstrução da estrada, o prefeito chamou vereadores, vice prefeito e até a polícia para irem ao local. Lá, após conversa com o proprietário a estrada foi liberada.

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