LOCKDOWN EM SANTANA DO ITARARÉ E CORONAVÍRUS NA REGIÃO
EM SIQUEIRA CAMPOS
Segundo a Santa Casa, há 7 pessoas internadas e três estão no oxigênio. Na segunda-feira, Segundo o diretor João Amaral, a Santa Casa, havia menos pessoas internadas. E com aquele número, segundo ele, não havia risco, neste momento, de faltar o produto para os pacientes internados. De acordo com o boletim de ontem, o número de pessoas com o vírus no município chegou a 343. Ou seja, 69 a mais que o boletim de segunda feira. Nesta terça havia 66 aguardando resultados. A Secretaria Municipal de Saúde Valeriaine Guidio, disse que preocupa o número de pessoas infectadas em Siqueira Campos, mas afirma que é resultado de testagem. " A principal empresa da cidade, a PROTORK está testando todos os seus funcionários, e como são pelo menos 3 mil pessoas, era esperado este crescimento!, afirmou. Ela defendeu a tese que não adianta fechar comércio, indústria, serviço para diminuir o risco de propagação do vírus. "A maioria dos casos ocorrem nos finais de semana e são provenientes das festas clandestinas", salientou. Em Wenceslau Braz chegou a 47 mortes por coronavírus desde o início da pandemia, sendo 30 só no mês de março, média de uma morte por dia segundo o cálculo. A André Jonatas Teixeira, que há cerca de 20 dias vinha lutando contra o vírus, internado na cidade de Cornélio Procópio. Segundo boletim de ontem, os números registram 151 casos ativos, 75 pessoas suspeitas. Wenceslau, registra ainda outros pacientes internados em UTIs fora do município e outros internados no Hospital de Caridade São Sebastião, alguns menos graves e outros aguardando com urgência um leito de UTI para serem transferidos. 1003 pessoas estão curadas desde o inicio da pandemia. Mas são 30 dias, 30 mortes, marca que dificilmente os brazenses esquecerão.Joaquim Tavora chegou a 23 mortes por covid. Os dados estão no boletim de ontem, que informou ainda, que há 8 pessoas internadas, Uma delas em UTI. 144 doentes, ou seja, com vírus. 64 esperam resultados. Até ontem 901 pessoas se contaminaram e 734 ficaram curadas em Joaquim Tavora. Em Santana do Itararé, numero de mortes chegou a 10. A ultima vítima é o servidor aposentado da prefeitura José Antônio Oliveira. 02/01/1990 à 04/10/2020, quando se aposentou. Ele estava internado havia alguns dias em Londrina. 49 pessoas estão com o vírus, 2 estão internadas e 2 pessoas estão internadas e 47 esperam resultados. E a Secretaria de saúde Luciana anunciou lockdown de 10 dias. O DECRETO SEGUE ABAIXO
DECRETO Nº 027/2021. SÚMULA: “ESTABELECE MEDIDAS MAIS RIGOROSAS „LOCKDOWN‟ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM RAZÃO DO AUMENTO NO NÚMERO DE INFECTADOS ATIVOS PELO VÍRUS SARS-COV2 (COVID-19), CONFORME ESPECIFICA”. O Chefe do Poder Executivo Municipal, JOSÉ DE JESUZ IZAC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: Considerando o aumento vertiginoso de infectados ativos pelo vírus SARS-COV2 (COVID19) no Município de Santana do Itararé/PR; Considerando as especificidades do cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção a saúde; Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 no Estado do Paraná; Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já se encontra em seu ultimo estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; Considerando a falta de abastecimento de oxigênio; Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante ao aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar; Considerando, ainda, que o lapso temporal entre a contaminação e a exclusão completa da carga viral é de 15 dias; Considerando a decretação de “lockdown” nos municípios vizinhos que aumentou a demanda na nossa urbe; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br DECRETA Art. 1º. Estabelece o fechamento compulsório de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços sediados no Município de Santana do Itararé/PR (Lockdown) durante os períodos de 02 de abril de 2021 até o dia 04 de abril de 2021 e de 09 de abril de 2021 até o dia 18 de abril de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do agravamento da pandemia provocada pelo vírus SARS-COV2 (COVID-19). §1º. Nos períodos inseridos no Lockdown somente poderão funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, nos respectivos horários: I – Farmácias em regime de plantões intercalados das 08h00min às 17h00min; II – Supermercados, mercearias, açougues, padarias e quitandas somente para entregas de produtos essenciais em domicílio (delivery) das 08h00min às 17h00min; III – Agropecuárias e petshops somente para entregas de produtos e insumos essenciais para a manutenção da atividade agrícola ou animal em domicílio (delivery) das 08h00min às 17h00min; IV – Clínicas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e veterinárias das 08h00min às 17h00min somente nos casos de urgência e emergência; V – Laboratórios de análises clínicas das 06h00min às 12h00min; VI – Posto de combustíveis e borracharia das 06h00min às 12h00min, devendo ficar à disposição da Secretaria de Saúde em casos de urgência e emergência 24 horas neste período; VII – Serviços funerários somente por atendimento virtual ou telefônico das 08h00min às 17h00min; VIII – Serviços de limpeza urbana, coleta, separação e reciclagem de lixo nos períodos e horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IX – Serviços médico-hospitalares e atendimentos na Unidade Básica de Saúde nos períodos pré-determinados pela Secretaria Municipal de Saúde; §2º. Ficam, igualmente, autorizados a funcionar os serviços de água e esgoto, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, telecomunicações, imprensa, serviço postal e transporte e entrega de cargas em geral. Art. 2º. Fica determinado o “Toque de Recolher” no Município de Santana do Itararé/PR das 20h00min às 05h00min do dia subsequente, durante o Lockdown nos períodos compreendidos entre o dia 02 de abril de 2021 até o dia 04 de abril de 2021 e de 08 de abril de 2021 até o dia 18 de abril de 2021. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 3º. Em razão do “Toque de Recolher”, fica terminantemente proibida a circulação de pessoas no âmbito do Município de Santana do Itararé/PR no período das 06h00min às 20h00min durante os períodos inseridos no lockdown. Parágrafo único: Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades definidas no artigo 1º deste Decreto, além de trabalhadores rurais. Art. 4º. Durante os períodos compreendidos no Lockdown fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas e energéticos. Art. 5º. Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcóolicas e energéticos em espaços de uso público ou coletivo. Art. 6º. Fica terminantemente proibido qualquer tipo de evento, inclusive os esportivos, culturais, artísticos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros que reúnam mais de 05 (cinco) pessoas, em espaços públicos ou privados, ainda que se sejam realizados ao ar livre. Art. 7º. Retoma medidas enérgicas de fechamento das entradas da cidade com a recriação de “Barreiras Sanitárias”, com o objetivo de monitorar a circulação de pessoas. Art. 8º. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já decretados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá aumentar o seu contingente de inspeção, mediante designação de servidores, intensificando a fiscalização, com o apoio da Polícia Militar, para integral cumprimento das medidas previstas neste Decreto. Art. 10. O Poder Executivo, mediante Lei Municipal específica, poderá antecipar os feriados no intuito de compensar os períodos de afastamento dos trabalhadores durante o Lockdown. Art. 11. As disposições de infração de quaisquer dos artigos deste Decreto irá culminar em sanções previstas em Lei, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais tipificados no Código Penal Brasileiro e demais leis sancionatórias. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 12. Este decreto entra em vigor a partir do dia 02 de abril de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 30 DE MARÇO DE 2021. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal